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Suzane von Richthofen tem pedido para ir ao regime aberto negado


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O pedido de progressão ao regime aberto de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais, foi negado por quatro votos a um, em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (17/9).

Suzane Von Richthofen segue cumprindo a pena no regime semiaberto, com direito a saídas temporárias desde outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

A Defensoria Pública foi a responsável por fazer o pedido, em 2018, quando Suzane atingiu o tempo necessário da pena para a progressão. Presa desde 2004, ela está na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier.

Ainda no ano de 2018, o pedido feito pela Defensoria Pública já havia sido negado em primeira instância, mas a defesa recorreu pedindo que fosse reanalisado, desta vez em segunda instância. A decisão de rejeitar o pedido de ida ao regime aberto foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

Entenda

Em 2018, a Justiça pediu exames psicológicos complementares de Suzane, o que desacelerou o processo. No exame de Rorschach, os laudos teriam atestado que a presa teria traços de egocentrismo, infantilidade e narcisismo, o que foi usado como base para mantê-la em cárcere.

A defesa recorreu ao TJ-SP. Em março de 2019, o colegiado do Tribunal de Justiça decidiu mantê-la presa.

Nesta quinta-feira, o pedido foi novamente analisado, a partir de um novo recurso – um embargo infringente.

Além de ter cumprido o tempo exigido da pena para a progressão, ela tem cerca de três anos de remissão de pena por trabalhos na unidade prisional e tem atestado de bom comportamento pela unidade prisional.

O que diz a Defensoria

Até o momento, a responsável pelo pedido de progressão da pena, a Defensoria Pública, informou que não foi notificada da decisão. Apesar de o pedido ter sido feito pela Defensoria, ele foi defendido por uma advogada escolhida por Suzane, que destituiu o órgão no processo durante o trâmite.

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